Please update your Flash Player to view content.
Serviços Administrativos
* Convocar a Assembleia de Condóminos;
* Elaborar orçamento das despesas e receitas relativas a cada ano;
* Propor obras de conservação, apresentando para tal orçamentos que coloca à consideração dos Condóminos, acompanhando posteriormente as obras aprovadas;
* Efectuar e manter os seguros do edifício e, obrigatoriamente, o seguro contra risco de incêndio;
* Cobrar as receitas e efectuar o pagamento das despesas comuns;
* Exigir dos Condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
* Efectuar, junto das repartições públicas, as diligências respeitantes ao Condomínio;
* Regular o uso das coisas comuns e a prestação de serviços de interesse comum, contratando as empresas que prestam o serviço que mais convém aos Condóminos;
* Executar as deliberações da Assembleia de Condóminos;
* Representar o conjunto dos Condóminos perante as autoridades administrativas;
* Representar o condomínio em tribunal, quer contra qualquer dos condóminos, que contra terceiros, no âmbito das nossas funções, ou quando para tal formos autorizados pela Assembleia;
* Zelar pelo pontual cumprimento do Regulamento interno do Condomínio, bem como elaborá-lo na falta do mesmo;
* Elaborar o registo das contas do Condomínio para aprovação da Assembleia e guardar os respectivos documentos;
* Atendimento ao público de Segunda a Sexta das 9H às 18H.
* Elaborar orçamento das despesas e receitas relativas a cada ano;
* Propor obras de conservação, apresentando para tal orçamentos que coloca à consideração dos Condóminos, acompanhando posteriormente as obras aprovadas;
* Efectuar e manter os seguros do edifício e, obrigatoriamente, o seguro contra risco de incêndio;
* Cobrar as receitas e efectuar o pagamento das despesas comuns;
* Exigir dos Condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
* Efectuar, junto das repartições públicas, as diligências respeitantes ao Condomínio;
* Regular o uso das coisas comuns e a prestação de serviços de interesse comum, contratando as empresas que prestam o serviço que mais convém aos Condóminos;
* Executar as deliberações da Assembleia de Condóminos;
* Representar o conjunto dos Condóminos perante as autoridades administrativas;
* Representar o condomínio em tribunal, quer contra qualquer dos condóminos, que contra terceiros, no âmbito das nossas funções, ou quando para tal formos autorizados pela Assembleia;
* Zelar pelo pontual cumprimento do Regulamento interno do Condomínio, bem como elaborá-lo na falta do mesmo;
* Elaborar o registo das contas do Condomínio para aprovação da Assembleia e guardar os respectivos documentos;
* Atendimento ao público de Segunda a Sexta das 9H às 18H.
Clientes da ContaComum
Menu Geral
Visitantes






![]() | Hoje | 36 |
![]() | Ontem | 32 |
![]() | Este Mês | 302 |
![]() | Total | 54614 |
We have: 1 guests, 1 bots online
IP: 38.107.179.229
Hoje: Fev 05, 2012
IP: 38.107.179.229
Hoje: Fev 05, 2012
















